x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Estado adia a exclusão de diversos produtos da substituição tributária do ICMS

Decreto 9147/2018

31/01/2018 10:19:38

DECRETO 9.147, DE 30-1-2018
(DO-GO DE 31-1-2018)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Exclusão de Mercadorias do Regime
 
Estado adia a exclusão de diversos produtos da substituição tributária do ICMS
Este Ato, que altera o Decreto 4.852, de 29-12-97, adia para 1-3-2018, a exclusão da substituição tributária nas operações com autopeças, ração tipo pet para animais domésticos, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e material elétrico, bem como revigora no período de 1-1 a 28-2-2018, a redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, nas operações especificadas, quando destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do  Processo nº 201800013000063,
DECRETA:
Art. 1º A exclusão das mercadorias, relacionadas nos incisos do caput do art. 1º do Decreto nº 9.108, de 20 de dezembro de 2017, da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2018.
Art. 2º Fica revigorado o inciso LV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.