DECRETO 46.227, DE 31-1-2018
(DO-RJ DE 1-2-2018)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
Declarado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no período de carnaval
Este Ato determina que o ponto será facultativo nas repartições públicas localizadas na capital do Estado, no dia 9-2-2018 (sexta-feira) e nos dias 12 e 14-2-2018 (segunda e quarta-feira) para todas as repartições públicas estaduais, observando-se que o expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:
– no dia 09 (sexta-feira) de fevereiro de 2018, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e
– nos dias 12 (segunda-feira) e 14 (quarta-feira) de fevereiro de 2018, nas repartições públicas estaduais.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA