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Rio de Janeiro

Governo regulamenta a inclusão de água mineral na cesta básica

Decreto 46228/2018

01/02/2018 10:27:32

DECRETO 46.228, DE 31-1-2018
(DO-RJ DE 1-2-2018)

BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO – Cesta Básica

Governo regulamenta a inclusão de água mineral na cesta básica
Este Ato, que regulamenta a Lei 7.484, de 8-11-2016, acrescenta o item 27 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros, ao Anexo Único do Decreto 31.261, de 11-11-2002, que relaciona as mercadorias que compõem a cesta básica, beneficiadas com redução da base de cálculo ou isenção do ICMS.
As normas que devem ser observadas para a utilização dos benefícios fiscais concedidos para os produtos da cesta básica no Estado do Rio de Janeiro foram abordadas na Orientação elaborada pela Equipe Técnica COAD.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994;
- a previsão do art. 4º, da Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999,
da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, da Lei nº 7.484, de 8 de novembro de 2016; e
- o que consta do Processo nº E-04/058/87/2016,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a inclusão do seguinte item:
“ANEXO ÚNICO
(...)
27 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros.(NR)”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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