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Rio de Janeiro

Fisco publica locais para protocolização de impugnações e pedidos de parcelamento

Portaria SUFIS 107/2018

06/02/2018 09:52:57

PORTARIA 107 SUFIS, DE 5-2-2018
(DO-RJ DE 6-2-2018)

AUTO DE INFRAÇÃO – Impugnação

Fisco publica locais para protocolização de impugnações e pedidos de parcelamento
Este Ato dispõe sobre os locais para apresentação de impugnações aos autos de infração e notas de lançamento das auditorias fiscais regionais da capital, entre outras solicitações, com efeitos a partir das datas especificadas.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os seguintes serviços deverão ser protocolizados pelos contribuintes das Auditorias Fiscais Regionais da Capital no térreo do prédio localizado no endereço Rua Buenos Aires, 309 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20061-003, a partir das seguintes datas.
I - Pedido de parcelamento: dia 05 de fevereiro de 2018;
II - Informações de processos da Procuradoria Geral do Estado não relacionados a Notas de Débito nem a Notas de Lançamento: 19 de fevereiro de 2018;
III - Acompanhamento de Processos Judiciais: 05 de março de 2018;
IV - As impugnações e recursos aos autos de infração e notas de lançamento lavrados pelos Auditores Fiscais das Auditorias Regionais da Capital: 19 de março de 2018.
Art. 2º Após receber a impugnação ou recurso relativo ao auto de infração ou à nota de lançamento, a Secretaria de Fazenda deverá providenciar a sua devida tramitação.
Art. 3º Após o julgamento da impugnação, a ciência ao contribuinte será providenciada pelo setor responsável, que aguardará o prazo para apresentação de recurso, e em seguida, providenciará a devida tramitação do processo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização

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