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São Paulo

Alteradas normas relativas ao uso do CF-e ? Cupom Fiscal Eletrônico

Portaria CAT 8/2018

07/02/2018 10:24:53

PORTARIA 8 CAT, DE 6-2-2018
(DO-SP DE 7-2-2018)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Normas

Alteradas normas relativas ao uso do CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do CF-e-SAT, estabelece que os equipamentos SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão, mantidos como reserva para os casos de contingência, devem estar ativados.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012:
“Artigo 25 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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