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São Paulo

Estabelecida norma para a comercialização de alimentos em via pública

Lei 16825/2018

07/02/2018 10:31:46

LEI 16.825, DE 6-2-2018
(DO-MSP DE 7-2-2018)

ALIMENTOS – Normas – Município de São Paulo

Estabelecida norma para a comercialização de alimentos em via pública
Os comerciantes de alimentos em vias públicas ou “food trucks” deverão disponibilizar álcool em gel para que os clientes façam a higienização das mãos antes do consumo dos alimentos.


JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os “food trucks” ou comerciantes de alimentos em vias públicas ou espaços públicos ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores álcool em gel para a higienização das mãos antes do consumo dos alimentos.
Parágrafo único. Os estabelecimentos devem manter o equipamento de álcool em gel em local de fácil acesso e visualização.
Art. 2º (VETAD0)
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

JOÃO DORIA, PREFEITO

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