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Rio de Janeiro

Sefaz-RJ altera a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 42/2018

08/02/2018 09:48:36

PORTARIA 42 SUCIEF, DE 6-2-2018
(DO-RJ DE 8-2-2018)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas

Sefaz-RJ altera a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da Tabela de Normas Relativas à EFD do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece  procedimentos para o registro das operações de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, com vigência a partir de 1-4-2018.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e o disposto no Processo nº E-04/107/3/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o item 8.6 no tópico 8 da tabela “Normas Relativas à EFD”, de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

PROCEDIMENTO

VIGÊNCIA DA NORMA

INÍCIO

TÉRMINO

8.6

I - O contribuinte que efetuar o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS

deverá informar:

a) Registro E111, da forma que segue:

Campo 02: código RJ020071;

Campo 03: número da parcela/número total de parcelas, quando o aproveitamento extemporâneo

do crédito ocorrer em parcelas;

Campo 04: valor do crédito extemporâneo.

b) Registro E112, da forma que segue:

Campo 03: número do processo de solicitação de aproveitamento extemporâneo de

crédito do ICMS, se houver.

c) Registro E113 com todas as informações do documento fiscal que originou o crédito

de ICMS não apropriado tempestivamente.

II - O documento fiscal que enseja o aproveitamento extemporâneo de crédito do

ICMS, ainda não escriturado nos blocos C ou D, deverá ser informado sem os campos:

valor de imposto, base de cálculo e alíquota.

01/04/2018

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2018.

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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