Rio de Janeiro
PROCEDIMENTO | VIGÊNCIA DA NORMA | ||
INÍCIO | TÉRMINO | ||
8.6 | I - O contribuinte que efetuar o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS deverá informar: a) Registro E111, da forma que segue: Campo 02: código RJ020071; Campo 03: número da parcela/número total de parcelas, quando o aproveitamento extemporâneo do crédito ocorrer em parcelas; Campo 04: valor do crédito extemporâneo. b) Registro E112, da forma que segue: Campo 03: número do processo de solicitação de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, se houver. c) Registro E113 com todas as informações do documento fiscal que originou o crédito de ICMS não apropriado tempestivamente. II - O documento fiscal que enseja o aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS, ainda não escriturado nos blocos C ou D, deverá ser informado sem os campos: valor de imposto, base de cálculo e alíquota. | 01/04/2018 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.