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Confaz dispõe sobre a aplicação do Protocolo ICMS 50/2017

Despacho CONFAZ 20/2018

08/02/2018 10:23:09

DESPACHO 20 CONFAZ, DE 7-2-2018
(DO-U DE 8-2-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento

Confaz dispõe sobre a aplicação do Protocolo ICMS 50/2017
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, fica estabelecido que a aplicação do Protocolo ICMS 50, de 15-12-2017, que instituiu o regime de substituição tributária para as operações com cimento, se dará a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do DF.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do
Distrito Federal, que somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 50/17, de 15 de dezembro de 2017, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Distrito Federal, a ser publicado posteriormente.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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