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Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis

Ato COTEPE/MVA 3/2018

09/02/2018 09:21:53

ATO 3 COTEPE/MVA, DE 8-2-2018
(DO-U DE 9-2-2018)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis
Este Ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelo Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 16-2-2018.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de
2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de fevereiro de 2018, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV
do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

BRUNO PESSANHA NEGRIS





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