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Comissão de venda não pode ser deduzida da receita bruta para apuração de tributos

Solução de Consulta COSIT 526/2018

15/02/2018 11:38:56

SOLUÇÃO DE CONSULTA 526 COSIT, DE 11-12-2017
(DO-U DE 15-2-2018)

IMPOSTO – Base de Cálculo

Comissão de venda não pode ser deduzida da receita bruta para apuração de tributos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"Os valores auferidos com a venda de produtos da propriedade da pessoa jurídica, diretamente, ou com a contratação de terceiros para viabilizar a sua colocação (pessoas jurídicas dedicadas à representação comercial), representam produto da venda de bens em operações de conta própria, devendo, portanto, para fins de tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, serem computados integralmente como receita bruta, não cabendo a dedução desse valor da parcela a ser paga aos seus agentes de venda a título de comissão, cuja natureza será a de gasto ou despesa incorrida para a consecução de seu objeto.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12 (com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.973, de 2014).”

Íntegra da Solução de Consulta.


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