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Rio de Janeiro

Sefaz-RJ prorroga o prazo de entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica

Resolução SEFAZ 221/2018

16/02/2018 10:23:33

RESOLUÇÃO 221 SEFAZ, DE 15-2-2018
(DO-RJ DE 16-2-2018)

ENERGIA ELÉTRICA – Obrigação Acessória

Sefaz-RJ prorroga o prazo de entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica
Este Ato estabelece que, excepcionalmente, os prazos para entrega da DEVEC, pela pessoa física ou jurídica destinatária da energia elétrica, bem como do envio de arquivo digital com os dados na unidade consumidora para a Sefaz, pela empresa distribuidora, responsável pela operação de rede de distribuição no Estado Rio de Janeiro, ficam prorrogados para até as 24 horas do dia 18-2-2018, em relação à competência janeiro/2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, e tendo em vista os termos do Processo nº E-04/036/178/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Excepcionalmente, os prazos previstos no caput do art. 16 e no inciso II do art. 18 do Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, ficam prorrogados até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2018, para competência janeiro/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

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