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Confaz ratifica Convênios que concedem benefícios fiscais

Ato Declaratório CONFAZ 4/2018

16/02/2018 10:57:35

ATO DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 15-2-2018
(DO-U DE 16-2-2018)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios que concedem benefícios fiscais
O Ato em referência ratifica os Convênios ICMS 6 a 8/2018, que dispõem sobre operações com veículos automotores; gás liquefeito de petróleo; e concessão de crédito outorgado do ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 296ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de janeiro de 2018:
Convênio ICMS 06/18 - Altera o Convênio ICMS 195/17, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores;
Convênio ICMS 07/18 - Exclui o Estado de Amazonas das disposições do Convênio ICMS 26/02, que autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo;
Convênio ICMS 08/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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