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IPI/Importação e Exportação

Secex altera procedimentos relativos às operações de comércio exterior

Portaria SECEX 7/2018

20/02/2018 11:08:06

PORTARIA 7 SECEX, DE 19-2-2018
(DO-U DE 20-2-2018)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Secex altera procedimentos relativos às operações de comércio exterior

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º O Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
.....
III.....
.....
b) que se compromete a apresentar ao DECEX, quando solicitado, em até 30 (trinta) dias contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX, a documentação que comprova o efetivo embarque da mercadoria no exterior, bem como o Certificado de Origem Preferencial, emitido conforme as regras de origem previstas no acordo que ampara a operação, ressalvado o disposto no § 2º.
§ 1º A opção pela margem de preferência a que se refere a alínea "b" do inciso I deverá ser a mesma para todos os produtos constantes na LI.
§ 2º No caso de importação de alho ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 entre Brasil e México, o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso III é de 15 (quinze) dias." (NR)
"Art. 4º .....
.....
§ 2º A efetiva concessão da cota estará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação solicitada, na forma e no prazo estabelecidos na exigência formulada no Siscomex.
.....
§ 4º No caso de importação de alho ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 entre Brasil e México, a reincidência da situação prevista no § 3º durante um ano-cota implicará no indeferimento dos pedidos de LI subsequentes apresentados pelo mesmo importador naquele período." (NR)
"Art. 9º .....
.....
TABELA III - Acordo Complementação Econômica nº 53 entre Brasil e México

Versão SH  

NALADI/SH  

Descrição/Observações sobre o produto  

Cota  

Vigência Anual  

Margem de Preferência  

Limite máximo inicial por empresa  

Intracota 

Extracota 

1996  

0703.20.00 

Alhos 

1.300 t 

1º/mar a 15/jul 

100% 

50 t 

1001.10.00 

Trigo duro 

10.000 t 

1º/jan a 31/dez 

50% 

Não Há 

2830.10.00 

Sulfetos de sódio 

6.000 t 

1º/jan a 31/dez 

100% 

40% 

400 t 

2917.37.00 

Tereftalato de dimetila 

35.000 t 

1º/jan a 31/dez 

100% 

20% 

1.000 t 

3206.11.00 

Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca, tamanho médio de partícula superior ou igual a 6 microns, com adição de modificadores (correspondente à NCM 3206.11.11) 

20.000 t 

1º/jan a 31/dez 

50% 

30% 

2.000 t 

3206.11.00 

Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, contendo, em peso, 80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca, exceto tamanho médio de partícula superior ou igual a 6 microns, com adição de modificadores (correspondente à NCM 3206.11.19) 

15.000 t 

1º/jan a 31/dez 

50% 

30% 

1.500 t 

3903.19.10 

Poliestireno de uso geral (GPPS) 

4.000 t 

1º/jan a 31/dez 

60% 

25% 

Não Há 

3907.60.00 

Tereftalato de polietileno 

6.000 t 

1º/jan a 31/dez 

70% 

25% 

500 t 

3920.20.10 

Outras chapas, folhas, tiras, fitas e películas de polipropileno 

2.000 t 

1º/jan a 31/dez 

60% 

30% 

50 t



....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2018.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

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