x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Pará é excluído do Protocolo ICMS 13/2006

Protocolo ICMS 7/2018

21/02/2018 09:56:21

PROTOCOLO ICMS 7, DE 19-2-2018
(DO-U DE 21-2-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Pará é excluído do Protocolo ICMS 13/2006
O referido Ato dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.


Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte,
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.