PROTOCOLO ICMS 9, DE 19-2-2018
(DO-U DE 21-2-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente
Este Ato dispõe sobre a exclusão do Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS 15, de 7-7-2006, que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com aguardente.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte,
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.