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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 111/2018

22/02/2018 09:57:40

PORTARIA 111 SUT, DE 20-2-2018
(DO-RJ DE 22-2-2018)

BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO, a que se refere à Portaria SUT nº 111/2018.
C
Redação atual:
Cobre.
Decreto 43.503/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 06/03/2037.

Redação que passa a viger:
Cobre.
Decreto 43.503/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 05/03/2037.

I
Redação atual:
Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Decreto 45.780/2016
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 04/10/2026.

Redação que passa a viger:
Indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.
Decreto 45.780/2016
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 05/10/2026.

Redação atual:
Indústrias do setor alimentício.
Decreto 44.636/2014.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 07/03/2024.

Redação que passa a viger:
Indústrias do setor alimentício.
Decreto 44.636/2014.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 06/03/2024.

S
Redação atual:
Suco natural de frutas - empresas produtoras.
Decreto 44.607/2014.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 18/02/2039.

Redação que passa a viger:
Suco natural de frutas - empresas produtoras.
Decreto 44.607/2014.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 17/02/2039.

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