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Rio de Janeiro

Alterada a tabela que relaciona as atividades sujeitas à inscrição no cadastro de contribuintes

Portaria SUCIEF 43/2018

22/02/2018 10:00:45

PORTARIA 43 SUCIEF, DE 20-2-2018
(DO-RJ DE 22-2-2018)
 - Retificação no DO-RJ de 28-2-2018 -

CADASTRO – Inscrição

Alterada a tabela que relaciona as atividades sujeitas à inscrição no cadastro de contribuintes
Esta alteração do Anexo Único da Portaria 3 Sucief, de 7-4-2015, promove ajustes nos códigos de atividades econômicas relativas aos serviços de transporte de passageiro, que passam a ter a indicação de obrigatoriedade ou não de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.


A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - A tabela de correlação entre atividades econômicas e obrigatoriedade de inscrição no CAD-ICMS, constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 03/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Código da CNAE

 

Descrição

 

Obrigatoriedade de inscrição estadual

 

Obrigatoriedade de IE apenas

se a resposta à pergunta

for “sim”

 

(...)

(...)

 

(...)

 

(...)

 

4923001

 

Serviço de táxi

 

Sim/Não

 

Haverá prestação de serviço

de táxi intermunicipal ou interestadual?

4923002

 

Serviço de transporte de passageiros - locação

de automóveis com motorista

Sim/Não

 

Haverá prestação de serviço

de táxi intermunicipal ou interestadual?

(...)

(...)

(...)

(...)


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
em exercício

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