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São Paulo

Prorrogado prazo de envio da EFD para contribuinte que ultrapassou o sublimite do Simples Nacional

Portaria CAT 13/2018

22/02/2018 10:10:52

PORTARIA 13 CAT, DE 21-2-2018
(DO-SP DE 22-2-2018)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Prorrogado prazo de envio da EFD para contribuinte que ultrapassou o sublimite do Simples Nacional
Este Ato prorroga, para até 20-5-2018, o prazo para envio dos arquivos digitais da EFD – Escrituração Fiscal Digital, relativos aos períodos de referência janeiro, fevereiro e março/2018, pelos contribuintes enquadrados no RPA – Regime Periódico de Apuração a partir do exercício de 2018, por terem ultrapassado o sublimite de receita bruta prevista no Simples Nacional.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 19-A ao Capítulo IX (Das Disposições Transitórias) da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
“Artigo 19-A - Fica prorrogado, para 20-05-2018, o prazo para envio dos arquivos digitais da EFD dos períodos de referência janeiro, fevereiro e março de 2018, pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir do exercício de 2018 em razão da ultrapassagem do sublimite de receita bruta previsto no artigo 13-A da Lei Complementar 123, de 14-12-2006.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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