PORTARIA 14 CAT, DE 21-2-2018
(DO-SP DE 22-2-2018)
CAFÉ – Crédito
Modificadas normas relativas ao controle fiscal nas operações com café cru, em coco ou em grãos
Esta alteração da Portaria 74 CAT, de 26-9-2000, revoga disposições relativas ao aproveitamento do crédito do ICMS nas operações com café cru originário de outras Unidades da Federação, bem como da disciplina para as operações realizadas com café cru depositado em armazém geral.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam revogados, a partir de 01-02-2018, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 74, de 26-09-2000:
I - o Capítulo I, composto pelos artigos 1º a 3º;
II - o artigo 12;
III - o Capítulo VI, composto pelos artigos 19 a 33;
IV - os artigos 34 a 37.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.