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Alterado Ato que autoriza a concessão de redução da base do ICMS em operações com veículos novos

Convênio ICMS 9/2018

22/02/2018 10:17:01

CONVÊNIO ICMS 9, DE 20-2-2018
(DO-U DE 22-2-2018)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Alterado Ato que autoriza a concessão de redução da base do ICMS em operações com veículos novos
Fica alterado o Convênio ICMS 5, de 16-1-2018, que dispõe sobre a possibilidade do Estado do Rio de Janeiro conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de forma que resulte na aplicação de carga tributária nunca inferior a 12%.
Esta alteração retira da redação anterior os termos, “de quatro e de duas rodas”.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 297ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A ementa e a cláusula primeira do Convênio ICMS 05/18, de 16 de janeiro de 2018¸ passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos. ".
II - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). ".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.

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