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RN poderá conceder remissão parcial de débitos tributários de produtos derivados de petróleo

Convênio ICMS 10/2018

22/02/2018 10:18:37

CONVÊNIO ICMS 10, DE 20-2-2018
(DO-U DE 22-2-2018)
- Retificação no DO-U de 14-3-2018

DÉBITO FISCAL – Remissão

RN poderá conceder remissão parcial de débitos tributários de produtos derivados de petróleo
Este Ato dispõe a autorização dada ao Estado do Rio Grande do Norte de conceder remissão parcial de débitos tributários do ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de
petróleo, não alcançados pela imunidade prevista na Constituição Federal.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 297ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder remissão parcial de até 50 % (cinquenta por cento) de créditos tributários do ICMS em relação às transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal, realizadas pela Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/1049-00, cujos fatos geradores, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que ajuizados, tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012.
Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.
Cláusula terceira A remissão de que trata este convênio deve ser efetivada conforme dispuser a legislação tributária do Estado do Rio Grande do Norte, condicionada à desistência dos processos administrativos e/ou judiciais por parte da beneficiária, cujos créditos tributários do ICMS sejam albergados pela remissão parcial disposta no presente convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.


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