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Revigorado Ato que dispõe sobre a suspensão do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado

Protocolo ICMS 10/2018

22/02/2018 10:34:40

PROTOCOLO ICMS 10, DE 19-2-2018
(DO-U DE 22-2-2018)

SUSPENSÃO – Armazém não Alfandegado

Revigorado Ato que dispõe sobre a suspensão do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado
Este Ato revigora e altera o Protocolo ICMS 57, de 23-9-2016, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa
Interestadual, entre os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina.


Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revigorado o Protocolo ICMS 57/16, de 23 de setembro de 2016, exceto quanto aos incisos X a XIII da cláusula segunda.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 57/16, de 23 de setembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Os depósitos das mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Protocolo, importadas pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., por meio de seus estabelecimentos situados na Rua Nato Vetorasso, 1301, Distrito Industrial Fabrício Vetorasso Mendes, Inscrição Estadual 13.199.911-7 e CNPJ 92.660.604/0118-93, e no Anel Viário Conrado Sales Brito, S/N, Zona Urbana, Inscrição Estadual 13.492.443-6 e CNPJ 92.660.604/0164-29, ambos no município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, com desembaraço no Porto de São Francisco do Sul, destinadas aos contribuintes catarinenses relacionados na cláusula segunda deste Protocolo, e posterior remessa interestadual, poderão ser feitos, entre as unidades Federadas signatárias, com suspensão do ICMS, desde que atendidas as normas expedidas pelos respectivos Fiscos e as fixadas neste protocolo.";
II - o inciso III, do §7º da cláusula primeira:
"III - na hipótese prevista no inciso IV do § 2º desta cláusula, caso ocorra industrialização, mistura e ou qualquer outro beneficiamento de insumos e ou produtos em território nacional, que todos se realizem, em sua integralidade, no Estado do Mato Grosso.";
III - a cláusula segunda:
"Cláusula segunda Os estabelecimentos catarinenses beneficiários dos termos deste protocolo são:
I - São Francisco Armazéns Gerais LTDA EPP, Rua Joinville, nº 2201, Bairro Acarai, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0001-66 e IE 255.045.140;
II - Global Logística e Transportes LTDA, Rua 25 de Dezembro, S/Nº, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 06.327.526/0002-48 e IE 255.657.242;
III - Platinum Log LTDA - ME, Rua Max Lebowski, S/N, Galpão 1ª, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 12.680.452/0001-40 e IE 256.400.458;
IV - Logibrás Logística Multimodal Ltda, Rua João André nº 461, Bairro Iperoba, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 09.400.910/0001-36 e IE 256.913.838;
V - São Francisco Armazéns Gerais Eireli EPP, Rodovia Olivio Nobrega, S/Nº, Bairro Água Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 07.016.109/0002-47 e IE 257.196.919;
VI - Master Operações Portuárias Ltda, Rodovia Olivio Nobrega, SNº, Bairro Água Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 15.011.519/0003-04 e IE 257.576.983;
VII - Rodofrota Armazéns e Transporte Rodoviário de Carga Ltda EPP, Nº 985, Rua João Bonifácio Correa, Bairro Água Branca, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 26.462.979/0001-03 e IE 258.167.750;
VIII - FECOAGRO - Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado de Santa Catarina Ltda, S/Nº, Rodovia Olivio Nobrega, Bairro Rocio Grande, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 83.052.407/0003-51 e IE 254.505.333;
IX - LLA Litoral Logística e Armazéns Agropecuários S/A, Estrada Velha Morro da Palha, S/Nº, Bairro Miranda, São Francisco do Sul - SC. CEP: 89.240-000, CNPJ: 19.974.367/0002-15 e IE Isenta.";
IV - a cláusula oitava:
"Cláusula oitava O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos no período de 1º/01/2018 até 31/12/2019, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.";
V - o Anexo Único:

NOTA COAD
: Anexo Único em construção.
"
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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