PROTOCOLO ICMS 11, DE 19-2-2018
(DO-U DE 22-2-2018)
- Retificação no DO-U de 24-5-2018 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Trigo
Alteradas disposições relativas a substituição tributária nas operações com trigo
Este Ato estende ao Estado de Alagoas o que dispõe o Protocolo ICMS 46, de 22-12-2000, relativamente a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-4-2018.
Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições do Protocolo ICMS 46/00, de 22 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.