PORTARIA 8 SECEX, DE 21-2-2018
(DO-U DE 23-2-2018)
DRAWBACK – Isenção
Aprovada a 8ª edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção
O referido Manual dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados pelo beneficiário na importação vinculada ao regime.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1o Fica aprovada a 8a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128 da Portaria SECEX no 23, de 14 de julho de 2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço " http:// portal. siscomex. gov. br"
Art. 2o Fica revogada a Portaria SECEX nº 41, de 20 de outubro de 2017.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO