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RFB aprova o programa ?Livro Caixa da Atividade Rural? relativo ao ano-calendário de 2018

Instrução Normativa RFB 1793/2018

26/02/2018 10:25:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.793 RFB, DE 23-2-2018
(DO-U DE 26-2-2018)


ATIVIDADE RURAL ? Livro Caixa

RFB aprova o programa ?Livro Caixa da Atividade Rural? relativo ao ano-calendário de 2018
O programa, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior, pode ser utilizado para auxiliar a pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, mediante a transferência dos dados armazenados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao ano-calendário de 2018.

Parágrafo único. A execução do programa Livro Caixa da Atividade Rural requer sistema computacional com máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior, que pode ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil que explore atividade rural no ano-calendário de 2018.

Art. 2º O programa Livro Caixa da Atividade Rural é composto por:

I ? 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e

II ? 1 (uma) versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Os dados apurados pelo programa Livro Caixa da Atividade Rural devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 5º
O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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