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Aprovado o programa gerador da Declaração de Ajuste Anual/2018

Instrução Normativa RFB 1795/2018

26/02/2018 10:38:44

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.795 RFB, DE 23-2-2018
(DO-U DE 26-2-2018)


DECLARAÇÃO DE AJUSTE ? Normas para Apresentação

Aprovado o programa gerador da Declaração de Ajuste Anual/2018
A Instrução Normativa 1.795 RFB/2018 aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018 (IRPF2018), para utilização em computador que tenha máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017 (IRPF2018).

Parágrafo único. A execução do Programa de que trata esta Instrução Normativa requer sistema computacional com máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.

Art. 2º O IRPF2018 é composto por:

I ? 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e

II ? 2 (duas) versões de uso geral, para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no parágrafo único do art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa.

Art. 3º A partir de 26 de fevereiro de 2018 o programa IRPF2018, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 4º As declarações devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2018, pela Internet, por meio do programa IRPF2018.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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