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Alteradas disposições relativas aos benefícios para a construção e instalação de Centro Internacional de Conexões de Voos HUB

Convênio ICMS 15/2018

28/02/2018 10:11:24

CONVÊNIO ICMS 15, DE 27-2-2018
(DO-U DE 28-2-2018)
- Retificação no DO-U de 8-6-2018 -

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Alteradas disposições relativas aos benefícios para a construção e instalação de Centro Internacional de Conexões de Voos HUB
Este Ato altera o Convênio ICMS 188, de 4-12-2017, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações e prestações destinadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos HUB, em aeroporto internacional localizado nas unidades federadas signatárias, bem como redução de base de cálculo na saída interna de querosene de aviação, nas condições especificadas.
Hub são designações dadas ao aeroporto utilizado por uma companhia aérea como ponto de conexão para transferir seus passageiros para o destino pretendido.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 298ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Sergipe inseridos nas disposições da cláusula quinta do Convênio  ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda A cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, observadas as disposições, condições e requisitos previstos em ato normativo da própria unidade federada."
Cláusula terceira O presente convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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