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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 114/2018

02/03/2018 09:10:46

PORTARIA 114 SUT, DE 1-3-2018
(DO-RJ DE 2-3-2018)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato altera item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001, para atualizar para 30-4-2019, o prazo final de vigência do Convênio ICMS100/97.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I, para atualizar o prazo final de vigência do Convênio ICMS 100/1997, prorrogado pelo Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO a que se refere à Portaria SUT nº 114/2018

Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução nº 2.884/1997.
Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto nº 26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/10/2017.

Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS 100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução nº 2.884/1997.
Cláusula terceira regulamentada pelo Decreto nº 26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2019.




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