x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Prorrogada a dispensa da retenção de tributos na compra de passagens aéreas por órgão federal

Medida Provisória 822/2018

02/03/2018 09:30:20

MEDIDA PROVISÓRIA 822, DE 1-3-2018
(DO-U DE 2-3-2018)


Perda da eficácia

Exposição de Motivos
Prorrogação da vigência

RETENÇÃO POR ENTIDADES E ÓRGÃOS
PÚBLICOS FEDERAIS – Dispensa


Prorrogada a dispensa da retenção de tributos na compra de passagens aéreas por órgão federal
Esta Medida Provisória, entre outros, altera a Lei 9.430, de 27-12-96, para prorrogar, até 31-12-2022, a dispensa de retenção na fonte de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 64. ............................
.........................................

§ 9º Até 31 de dezembro de 2022, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.