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Alterada alíquota do IOF em operação de câmbio

Decreto 9297/2018

02/03/2018 09:52:58

DECRETO 9.297, DE 1-3-2018
(DO-U DE 2-3-2018)


IOF – Alíquota

Alterada alíquota do IOF em operação de câmbio
Este Decreto estabelece em 1,10% a alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio, realizadas a partir de 3-3-2018, para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15-B. ........................
.........................................

XXI – nas liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3 de março de 2018 para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País: um inteiro e dez centésimos por cento.”
................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

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