x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul

Resolução CAMEX 10/2018

02/03/2018 09:57:14

RESOLUÇÃO 10 CAMEX, DE 22-2-2018
(DO-U DE 2-3-2018)
 
NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – Alteração

Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul
As disposições previstas neste Ato entrarão em vigor a partir de 1-7-2018.


O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 153ª reunião, ocorrida em 21 de fevereiro de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2°, inciso XIX do mesmo diploma legal, Considerando a Resolução no 33/17, do Grupo Mercado Comum - GMC, do Mercosul e a Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, fica alterada na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2018.

MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão












O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.