RESOLUÇÃO 11 CAMEX, DE 28-2-2018
(DO-U DE 2-3-2018)
NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – Alteração
Nomenclatura Comum do Mercosul sofre alteração
Este ato promove alterações na NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL e nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC – Tarifa Externa Comum, com vigência a partir de 1-7-2018.
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 153ª reunião, ocorrida em 21 de fevereiro de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2°, inciso XIX do mesmo diploma legal,
Considerando as Resoluções nºs 31/17, 32/17, 34/17 e 35/17, do Grupo Mercado Comum – GMC e a Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2018.
MARCOS JORGEPresidente do Comitê Executivo de Gestão