LEI COMPLEMENTAR 718-SC, DE 28-2-2018
(DO-SC DE 1-3-2018)
PISO SALARIAL – Estado de Santa Catarina
Governo de Santa Catarina reajusta os Pisos Salariais para 2018
=> Neste Ato, destacamos:– o reajuste vigora, de forma retroativa, a contar de 1-1-2018;– os pisos salariais passam a ser de R$ 1.110,00, R$ 1.152,00, R$ 1.214,00 e R$ 1.271,00;– para categoria dos empregados domésticos o valor do piso salarial corresponde a R$ 1.110,00;– fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................
I – R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores: .............................
II – R$ 1.152,00 (mil, cento e cinqüenta e dois reais) para os trabalhadores: .............................
III – R$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores: .............................
IV – R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores: .............................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima