RESOLUÇÃO 14 CAMEX, DE 28-2-2018
(DO-U DE 2-3-2018)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem
Alterada a lista de bens de informática com alíquota zero do imposto de importação
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 153ª reunião, ocorrida em 21 de fevereiro de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 31 de dezembro de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGEPresidente do Comitê Executivo de GestãoInterino
ANEXO