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IPI/Importação e Exportação

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

Resolução CAMEX 9/2018

02/03/2018 10:11:23

RESOLUÇÃO 9 CAMEX, DE 28-2-2018
(DO-U DE 2-3-2018)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 153ª reunião, realizada em 21 de fevereiro de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2º, inciso XIV do mesmo diploma,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 2016, incluir, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o código da NCM conforme descrição a seguir discriminada:

NCM

DESCRIÇÃO

. 8479.50.00

- Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições


Art. 2º A quota para o Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar", classificado no código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, prevista no art. 1º da Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017, passa a ser de 353.000 (trezentos e cinquenta e três mil) toneladas.
Parágrafo único. Para fins de preenchimento da quota majorada prevista no caput, computam-se as importações efetuadas até então ao amparo do art. 2º da Resolução CAMEX nº 14, de 2017.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionada no art. 2º.
Art. 4º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016 a alíquota correspondente ao código 8479.50.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Interino

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