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Rio de Janeiro

RJ dispõe sobre a emissão gratuita da 2ª via de extrato bancário

Lei 7879/2018

05/03/2018 10:40:47

LEI 7.879, DE 2-3-2018
(DO-RJ DE 5-3-2018)

ESTABELECIMENTO BANCÁRIO – Normas

RJ dispõe sobre a emissão gratuita da 2ª via de extrato bancário
As instituições deverão emitir gratuitamente a 2ª via de extrato que estiver ilegível, quando emitido em papel termossensível, ou de duração transitória.
O descumprimento sujeitará ao pagamento de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º - As instituições financeiras no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão emitir gratuitamente 2ª via de qualquer extrato bancário que estiver ilegível, expedido em papel termossensível ou de duração transitória, até 5 (cinco) anos após o encerramento da contacorrente ou da emissão do extrato.
Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO


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