DECRETO 46.257, DE 5-3-2018
(DO-RJ DE 6-3-2018)
REGULAMENTO – Alteração
RJ promove alteração no Regulamento do ICMS
Por meio deste Ato fica incorporada ao Decreto 27.427, de 17-11-2000, norma aprovada pelo Confaz, relativamente a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículo automotor novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/8/2018,
DECRETA:
Art. 1° - O Capítulo I do Título I do Livro XIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Na operação interna e de importação com veículo automotor novo, de quatro e de duas rodas, a base de cálculo do ICMS é reduzida de forma que a carga tributária corresponda à aplicação direta da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação, sendo dispensada a discriminação, na Nota Fiscal, do valor referente à base de cálculo reduzida.
Parágrafo Único - A carga tributária mencionada neste artigo aplica-se ao imposto devido em razão do diferencial de alíquota, na aquisição de veículo em operação interestadual para integrar o ativo imobilizado.
Art. 2º - Revogado.
Art. 3º - Revogado.
Art. 4º - O procedimento nos termos deste Capítulo dispensa a anulação de crédito prevista na legislação.”.
Art. 2º - Ficam revogados os Anexos I e II do Livro XIII do RICMS/00.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA