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RS poderá conceder isenção do ICMS nas importações de EPI´s

Convênio ICMS CONFAZ 16/2018

07/03/2018 09:58:47

CONVÊNIO ICMS 16, DE 6-3-2018
(DO-U DE 7-3-2018)

ISENÇÃO – Concessão

RS poderá conceder isenção do ICMS nas importações de EPI´s
Este Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações promovidas pelas Prefeituras Municipais de EPI – Equipamento de Proteção Individual, conforme especificação, sem similar nacional para utilização pelo Corpo de Bombeiros.
A fruição do benefício fica condicionada ao cumprimento das obrigações instituídas na legislação estadual.
As disposições vigoram na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 299ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações de entrada decorrentes de importação, promovida pelas Prefeituras Municipais deste Estado de equipamentos de proteção individual, NCMs nº 6203.3300, 6203.4300, 6201.9300 e 6403.91.90, para bombeiros, sem similar nacional.
Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento das obrigações instituídas na legislação estadual.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.


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