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Confaz promove alterações no Convênio ICMS 161/2017

Convênio ICMS 17/2018

07/03/2018 10:00:51

CONVÊNIO ICMS 17, DE 6-3-2018
(DO-U DE 7-3-2018)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Confaz promove alterações no Convênio ICMS 161/2017
O referido Ato que autoriza o Estado de Sergipe a conceder dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2016, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, foi alterado para convalidar os procedimentos adotados com base na Lei 8.292, de 11-10-2017, em conformidade com o disposto, porém antes de sua vigência.
As disposições vigoram na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 299ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula sexta-A ao Convênio ICMS 161/17, de 23 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
"Cláusula sexta-A Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei Estadual de Sergipe nº 8.292/17, em conformidade e antes da vigência deste convênio.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.



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