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Alteradas regras da substituição tributária para operações com material de limpeza

Protocolo ICMS CONFAZ 17/2018

08/03/2018 10:19:21

PROTOCOLO ICMS 17, DE 7-3-2018
(DO-U DE 8-3-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - 
Material de Limpeza


Alteradas regras da substituição tributária para operações com material de limpeza
Esta alteração do Protocolo ICMS 197, de 11-12-2009, ajusta a relação dos Estados para os quais, nas operações interestaduais com as mercadorias previstas no Anexo Único, será atribuída ao remetente, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS ST, ficando excluída a responsabilidade nas remessas destinadas ao Estado de Santa Catarina.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-4-2018.

Os Estados de Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2018.

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