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Minas Gerais

Alterada relação de valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 724/2018

Foram acrescentados itens à Portaria 708 S divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2018.

10/03/2018 10:07:52

PORTARIA 724 SUTRI, DE 9-3-2018
(DO-MG DE 10-3-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada relação de valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foram acrescentados itens à Portaria 708 SUTRI, de 28-12-2017, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

623

 Lata 251 a 349ml

 Grapette

 25

1,49

624

 Lata 251 a 349ml

Mineiro Guaraná / Zero

25

 1,49

625

 PET PD 237 a 290ml

 Grapette

 25

1,04

626

 PET PD 237 a 290ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

1,34

627

 PET PD 401 a 510ml

Grapette

25

 1,03

628

PET PD 1500ml

 Grapette

 25

2,93

629

 PET PD 1500ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

 4,16

630

 PET PD 237 a 290ml

Ei! Tubaína

24

 0,89

”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

248

 PET PD 2000ml

Paranight

113

 7,10

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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