ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 18 COFIS, DE 9-3-2018
(DO-U DE 12-3-2018)
EFD-REINF ? Geração do Arquivo
Aprovada nova versão do leiaute da EFD-ReinfO referido Ato aprova a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara: Art. 1º Fica aprovada a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.
Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS