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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 5/2018

12/03/2018 09:59:39

ATO DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 9-3-2018
(DO-U DE 12-3-2018)

CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
O Ato em referência ratifica os Convênios ICMS 9 a 12/2018, que dispõem sobre operações com veículos automotores; produtos derivados de petróleo; veículos destinados a pessoas com deficiência.

 
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 297ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de fevereiro de 2018:
 
Convênio ICMS 09/18 - Altera o Convênio ICMS 05/18, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas;
 
Convênio ICMS 10/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de créditos tributários do ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal;
 
Convênio ICMS 11/18 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
 
Convênio ICMS 12/18 - Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
 
 BRUNO PESSANHA NEGRIS
 


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