INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 CAT, DE 12-3-2018
(DO-PE DE 13-3-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterada relação de valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 21 CAT, de 29-8-2017, que fixou valores que servem de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA Coordenador da Administração Tributária Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº008/2018 “ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2017 PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
.................................................................................................... |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml |
................................................................. | ..................... |
Paranight (AC) | 6,50 |
................................................................. | ..................... |
”