INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 RE, DE 2018
(DO-RS DE 13-3-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Sefaz estabelece prazo de parcelamento de ICMS para contribuinte enquadrado no "REFAZ 2017"
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que os contribuintes que possuírem débitos parcelados por meio do programa Refaz 2017 poderão solicitar o parcelamento em até 6 prestações mensais, incluída a parcela inicial.
O SUBSECRETÁRIO DARECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.1 - Para os contribuintes que possuam créditos parcelados pelos programas especiais instituídos
pelos Decretos n os 49.714/12, "EM DIA 2012", 50.785/13, "EM DIA 2013", 52.091/14, "EM DIA 2014", 52.532/15, "REFAZ 2015", e 53.417/17, "REFAZ 2017", o ICMS devido e declarado em DeSTDA, GIA, GIA-SN ou GIA-ST, relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo, poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, incluída a prestação inicial."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.