INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 RE, DE 2018
(DO-RS DE 13-3-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual altera normas relativas à Guia de Arrecadação
O referido ato que altera a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispensa a exigência do uso de Guia de Arrecadação no recolhimento da taxa de inscrição em concurso público.
O SUBSECRETÁRIO DARECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de
26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título III, fica acrescentado o item 1.3 com a seguinte redação:
"1.3 - Nos termos do art. 1º-A do Decreto nº 35.619, de 03/11/94, fica dispensado o uso da GA no recolhimento da taxa de inscrição em concurso público."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.