DECRETO 44.296, DE 13-3-2018
(DO-MRJ DE 14-3-2018)
TRANSPORTE ESCOLAR – Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro
Regulamento do Serviço de Transporte de Escolares é alterado
Esta alteração do Decreto 38.363, 11-3-2014, altera regra relativa à apresentação de documentos pelas empresas e os estabelecimentos de ensino, que solicitarem autorização para a exploração do serviço de transporte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e:
CONSIDERANDO que o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a exigência de que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito.
CONSIDERANDO que o Decreto Rio N° 38.363, de 11 de março de 2014, aprovou o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o seu respectivo código disciplinar.
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do artigo 9o do Anexo I do Decreto Rio n° 38.363, de 11 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º..............................................................................................
..........................................................................................................
V - Planta, em quatro vias, da carroceria do veículo para veículos tipo microônibus,
ônibus e minivans com capacidade de 7 a 8 lugares cujas plantas não estejam aprovadas pela SMTR;
................................................................................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA