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IPI/Importação e Exportação

Prorrogada a vigência da MP que dispõe sobre a concessão de benefícios para bens de informática

Ato CN 8/2018

15/03/2018 10:09:16

ATO 8 CN, DE 14-3-2018
(DO-U DE 15-3-2018)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada a vigência da MP que dispõe sobre a concessão de benefícios para bens de informática
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 810, de 8-12-2017, que altera as Leis 8.248, de 23-10-91; e 8.387, de 30-12-91, que dispõem sobre os incentivos fiscais relacionados ao IPI, de que trata a Lei 8.191, de 11-6-91, concedidos às empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, inclusive os industrializados na Zona Franca de Manaus.
As alterações permitem que as empresas beneficiárias que tiverem rejeitadas as demonstrações de investimentos tenham o prazo de 48 meses para realocar os recursos devidos.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 810, de 8 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 11, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional



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