LEI 7.914, DE 14-3-2018
(DO-RJ DE 15-3-2018)
TRÂNSITO – Auto de Infração
RJ dispõe sobre o impedimento de emissão de auto de infração de trânsito
Este Ato veda a autuação e emissão de infração de trânsito quando o equipamento eletrônico estiver fora da validade da certificação do Inmetro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada autuação e emissão de infração de trânsito quando expedidas por equipamentos eletrônicos fora da validade do prazo de certificação de 12 (doze) meses do Inmetro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador