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Rio de Janeiro

RJ dispõe sobre o impedimento de emissão de auto de infração de trânsito

Lei 7914/2018

15/03/2018 10:22:59

LEI 7.914, DE 14-3-2018
(DO-RJ DE 15-3-2018)

TRÂNSITO – Auto de Infração

RJ dispõe sobre o impedimento de emissão de auto de infração de trânsito
Este Ato veda a autuação e emissão de infração de trânsito quando o equipamento eletrônico estiver fora da validade da certificação do Inmetro.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada autuação e emissão de infração de trânsito quando expedidas por equipamentos eletrônicos fora da validade do prazo de certificação de 12 (doze) meses do Inmetro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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